Primeiro Registro


A Lei n.º 12.249/2010 alterou a redação do artigo 12 do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, de forma que os profissionais somente poderão exercer a atividade contábil, após a conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Portanto, a legislação atual não prevê o registro para aqueles que concluíram o curso de técnico em contabilidade. Somente os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que vieram a fazê-lo até 1º de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão, de acordo com o parágrafo 2º do referido artigo.

Instruções para solicitação do Primeiro registro:

1ª – Preencher o formulário de pré-registro – clique aqui , e após a impressão assinar com caneta preta bem no meio do retângulo determinado, colar a foto 3×4;

Inicialmente acesse o site do CRCMT, em “primeiro registro” que se encontra em “serviços em destaque”, por lá você emitirá a guia para pagamento, o requerimento de registro e o requerimento de carteira digital.

2ª. Aprovação em Exame de Suficiência, para profissionais que concluíram o curso após 14 de junho de 2010;

3ª encaminhar a documentação solicitada abaixo em arquivo PDF coloridos, legíveis e em arquivos individuais para o e-mail:  aquiles.tenuta@crcmt.org.br.

Check list da documentação:

  1. Requerimento de registro (emitido pelo site do CRCMT) devidamente assinado com caneta preta bem no meio do retângulo determinado, sem encostar em nenhuma das bordas, com a foto 3×4 ;
  2. Foto 3×4 (recente de fundo branco)
  3. Documento pessoal (pode ser CNH) juntamente com o título de eleitor e reservista (no caso de homem), juntos no mesmo arquivo
  4. Comprovante de residência
  5. Comprovante de pagamento (boleto emitido pelo site)
  6. Diploma assinado, frente e verso, OU certificado de conclusão de curso, com a data da colação de grau, mais o histórico do curso

 

Lembramos que deverá escanear os documentos originais e enviar todos em PDF, coloridos, legíveis, em arquivos individuais conforme descrito acima.

Valores para solicitação do registro:

A Resolução vigente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabelece que, para o primeiro registro, é concedido um desconto de 75% do valor da anuidade aos profissionais que o requererem mediante da aprovação do Exame de Suficiência ou da conclusão do curso de Ciências Contábeis, conforme Lei n.º 12.249/2010.

O valor da anuidade devido será calculado proporcionalmente ao mês de solicitação do registro.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou parcelado nos seguintes formatos: em até 12 vezes no cartão de crédito através dos fornecedores “Pronto Paguei”, “Cartos”, “Universalpay”, utilizando-se o links abaixo:

Parcelamento via cartão de crédito Pronto Paguei – Clique aqui

Parcelamento via cartão de crédito Cartos – Clique aqui

Parcelamento via cartão de crédito Universalpay – Clique aqui

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