Redam: Débitos devem ser regularizados até maio


Publicado em Fevereiro 11, 2021

arte: CRCMT

Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade – CRCs até o dia 31 de maio.

A Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas – Redam, foi publicada no Diário Oficial da União – DOU no dia 28 de dezembro de 2020.

Débitos

Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores.

O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros. Vale lembrar que os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais.

Nº de parcelas CET Total (%) CET AM (%)
1 0,00% 0,00%
2 6,21% 4,51%
3 7,84 % 3,87%
4 3,87% 3,42%
5 9,69% 3,16%
6 10,71% 2,99%
7 11,74% 2,86%
8 11,31% 2,44%
9 12,23% 2,37%
10 13,17% 2,32%
11 12,53% 2,02%
12 13,40% 1,99%
15 10,86% 1,32%
18 12,45% 1,27%

Contadores podem fazer uma simulação de pagamento no cartão de crédito no próprio site do CFC.

Redam

O Redam prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.

A adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição.

 

Fonte:  Portal Contábeis

 

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